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Anilhadores

Em Portugal existem actualmente credenciados cerca de 200 anilhadores que capturam, marcam e libertam, anualmente aproximadamente 30 000 aves.

Legislação

A actividade de Anilhagem de Aves selvagens em Portugal encontra-se regulada pelo art.º 18 do Dec. Lei 140/99 de 24 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro.

 

De acordo com esta legislação, compete ao ICNF através da CNA - Central Nacional de Anilhagem a gestão de toda a actividade e autorizar o acesso a esta actividade, que só pode ser exercida por entidades singulares.

 

No sentido de assegurar uma melhor gestão dos recursos postos a disposição dos anilhadores pelo ICNF, bem como introduzir o uso de metodologias e padrões técnicos mínimos de formação, que assegurem uma cada vez melhor qualidade técnica da actividade, em 2008 foram aprovadas algumas regras na definição das condições para a credenciação tendo em vista a captura e marcação de aves selvagens, bem como os critérios para acesso aos diferentes tipos de credenciais.

 

Encontra-se assim estabelecido pelo ICNF/CNA, que existem quatro tipos de credencial: Formador/Avaliador, Anilhador, Específica e Aprendiz.

Credenciais

As Credenciais são emitidas anualmente pelo ICNF - Central Nacional de Anilhagem e homologadas de acordo com a lei, pelo Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através de uma lista que as torna válidas ao ser apresentada conjuntamente com estas credenciais, quando solicitado por autoridades competentes.

 

A sua validade é anual, devendo ser solicitada por escrito juntamente com o relatório anual, a sua emissão ou renovação.

 

Nelas deve constar:

A identificação pessoal do requerente;

A identificação do projecto(s);

A identificação das espécies objecto de anilhagem;

A identificação do local de captura e anilhagem;

A identificação dos processos de captura autorizados;

A validade.

 

Formador/Avaliador

É atribuída a capacidade de perante o ICNF/CNA, anilhadores de reconhecida experiência e que se considerarem aptos para efectuar os processos de avaliação requeridos, para as restantes credenciais, avaliarem os candidatos propostos por outro anilhador, constituindo estes uma equipa permanente de avaliação distribuída geograficamente pelo território nacional.

 

Credencial de Anilhador

Ao Anilhador portador de uma credencial de Anilhador, pode ser permitida a captura e marcação com anilhas e outros processos, de famílias de aves selvagens, em todo o território nacional e de acordo com o projecto ou projectos apresentados à CNA, juntamente com o pedido de emissão ou renovação da credencial.

 

Aos anilhadores com esta credencial, é permitida a formação de novos anilhadores, sendo estes responsáveis pelos actos praticados pelos segundos, sobre as aves, no decurso da actividade e até à obtenção da respectiva credencial de Anilhador ou Específica.

 

Credencial Específica

Ao Anilhador detentor da credencial Específica, é permitida, sob proposta fundamentada e depois de avaliada pela CNA, nomeadamente quando se trate de capturas com processos de captura selectivos, a captura e marcação com anilhas e outros processos, de uma determinada espécie, família ou conjunto de espécies em locais determinados, por período de tempo definido e no âmbito de projectos de investigação ou outros apresentados à CNA, juntamente com o pedido de emissão ou renovação da credencial.

 

Credencial de Aprendiz

Ao Anilhador portador da credencial de Aprendiz é permitido apenas o exercício da actividade de anilhagem de aves selvagens desde que, acompanhado por um Anilhador e no âmbito de um processo de formação requerido para o efeito à CNA. Em circunstâncias especiais, bem definidas e desde que acordadas entre o anilhador responsável e a CNA, poderá aquele, proceder à captura e marcação de aves sem a presença do anilhador responsável. Só poderá anilhar em local previamente escolhido e aceite pelo anilhador responsável.

Pedido de emissão de credenciais

O pedido de autorização de captura e anilhagem e emissão da respectiva credencial, deverá ser apresentado à CNA até ao final de fevereiro e deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal do requerente;

b) Identificação das espécies objecto de anilhagem;

c) Identificação do local de anilhagem;

d) Fundamentação técnica;

e) Descrição de experiência anterior no exercício da actividade de anilhagem.

 

Para além destes elementos, deverá ainda ser apresentado, um resumo do projecto ou projectos, no âmbito dos quais o anilhador se propõe desenvolver a actividade.

 

Para os anilhadores que requerem a renovação da credencial, em projectos a decorrer, bastará a apresentação do pedido por escrito, juntamente com o relatório anual e a entrega dos dados de anilhagem e recapturas correspondentes ao ano anterior a que se refere o pedido, devendo este, ser apresentado até ao final do mês de janeiro.

Qualificação

Para além da definição do âmbito e das competências que se encontram definidas para cada credencial, foram ainda estabelecidas etapas de qualificação mínimas, necessárias para a obtenção daquelas.

 

Na medida em que o conhecimento e a prática adquiridos vão evoluindo, depende fundamentalmente das capacidades e do empenho de cada um, o tempo necessário à sua formação, sendo permitido, que em qualquer momento se possa submeter à apreciação de um avaliador.

 

Assim, para cada tipo de credencial encontram-se estabelecidas as seguintes condições mínimas:

 

Credencial de Aprendiz

 

Condições mínimas exigidas:

- Proposta de um anilhador

- 1000 aves processadas

- 40 espécies (Passeriformes e não passeriformes)

- Entrega de relatório anual

 

Credencial de Anilhador

 

Condições mínimas exigidas:

- Credencial de Aprendiz

- 2 anos de anilhagem regular

- Proposta de um anilhador formador e avaliado por avaliador

- 3000 aves processadas

- 80 espécies (Passeriformes e não passeriformes)

- Entrega de relatório e formulário anuais

 

Credencial Específica

 

Condições para o território continental:

- Proposta de um anilhador e avaliado por avaliador

- 1000 aves processadas

- 40 espécies (Passeriformes e não passeriformes)

- Entrega de relatório anual

 

Condições para as Regiões Autónomas:

- Proposta de um anilhador e avaliado por avaliador

- 200 aves processadas

- 20 espécies (Passeriformes e não passeriformes)

- Entrega de relatório anual

 

Credencial de Avaliador

 

Condições:

- Credencial de Anilhador

- 10 anos de actividade regular

- Entrega de relatório anual

Formação

A marcação de aves e em particular a anilhagem, por se tratar de um processo pouco dispendioso, acessível à maioria das pessoas e sem consequências na dinâmica populacional das espécies em geral, que se encontra organizado e capaz de fornecer informação fiável, quer sobre a sua distribuição e movimentos, quer ainda sobre o estado das populações, tem representado um papel importantíssimo na monitorização da generalidade das espécies silvestres e na sua conservação.

 

A obtenção e registo da informação no âmbito da actividade de anilhagem, quando obtida em condições deficientes ou por pessoas com pouca preparação e experiência, pode comprometer seriamente o valor a qualidade e fiabilidade dos dados e consequentemente anular todo o investimento, quer em termos humanos quer materiais de que se reveste a actividade de uma forma global.

 

Razão essa que torna a formação dos anilhadores, uma das peças mais importantes para o sucesso e a obtenção de bons resultados, para além do empenho, da dedicação e interesse com que de uma maneira geral, os anilhadores colocam no seu trabalho.

 

Essa formação e treino, nunca acaba, pois mesmo os anilhadores experientes devem continuar a sua formação, trocando experiências, olhando para o seu próprio trabalho de uma forma crítica, construtiva, no sentido de o melhorar, mas também colaborar na medida da sua experiência para o melhoramento dos níveis de exigência, quer na segurança das aves e na qualidade da informação, promovendo assim a actividade, a sua credibilidade e função no meio ornitológico, na investigação e da conservação da natureza.

 

O processo de formação de um anilhador, pode ser realizado através de acções de formação “formais” ou “informais”, sendo as primeiras, organizadas normalmente pelo ICNF ou por entidades que tenham formalizado protocolo com o ICNF/CNA nesse sentido, relativo a essas ou outras acções de formação, e, portanto, reconhecidas pelo ICNF. O processo “informal”, decorre junto dos grupos de anilhagem ou de anilhadores para tal reconhecidos pela CNA e é da responsabilidade destes, podendo quando tal for entendido quer pelo anilhador responsável pela formação, quer pelo formando, propor-se à avaliação para obtenção da respectiva credencial.

 

O processo formal já aprovado superiormente, comporta três módulos, sendo o primeiro designado de “Introdução à Anilhagem de Aves”, com uma carga horária de 8 horas; o segundo “Desenvolvimento Prático em Anilhagem”, com carga horária de 80 horas e o terceiro, “Credenciação em Anilhagem”, com uma carga horária de 120 horas. Os conteúdos dos módulos serão publicados em anexo a este manual.

Organizações e Grupos de Anilhagem

Os Anilhadores podem operar de forma individual ou organizar-se em Grupos de Anilhagem. Existem muitas razões para aconselhar os anilhadores a formar ou a integrar estes grupos:

 

- Dentro de um grupo será sempre mais fácil estar ao corrente das técnicas relacionadas com a anilhagem ou outros aspectos da ornitologia.

Será mais fácil evitar contrair hábitos ou vícios que acabam sempre por se traduzir em modos operativos incorrectos, habituais em anilhadores que operam sozinhos durante muito tempo.

Permite a realização de um maior número de jornadas de captura, o que por sua vez produzirá uma maior quantidade de aves anilhadas e do consequente aumento de informação disponível para a realização de estudos ou projectos de investigação do grupo ou em conjunto com outros grupos o que se revelará como estímulo à actividade de anilhagem.

Garante uma maior colaboração nas alturas em que se torna necessária a colaboração de um maior número de anilhadores, por exemplo em campanhas de anilhagem intensiva ou projectos específicos.

Permite ainda a possibilidade de desenvolvimento de projectos estruturados, com continuação no tempo e a produção de resultados fiáveis e comparáveis.

Permite finalmente, e sobretudo uma excelente oportunidade de formação para novos anilhadores, pela realização de jornadas de captura estruturadas, regulares e diversificadas devido à presença de diversos anilhadores nas diferentes ocasiões.

  

No entanto, a principal razão é sem dúvida a troca contínua de conhecimentos e a ajuda entre os seus elementos.

 

Assim, os principais objectivos destes grupos são a coordenação da prática da anilhagem numa determinada área, a divulgação da anilhagem e dos seus objectivos e resultados na sua zona de actuação e a formação de novos anilhadores.

 

Um Grupo de Anilhagem pode ser formado por três ou mais anilhadores credenciados, devendo um deles assegurar a sua coordenação. A ele compete assegurar as relações do grupo com a CNA e será o responsável pelo envio correcto e atempado de toda a documentação e dados resultantes da actividade do grupo, bem como da elaboração do relatório anual. Deve por outro lado, manter informados todos os membros do seu grupo acerca das informações transmitidas pela CNA.

 

Os grupos devem assegurar funcionamento regular de actividades de anilhagem ou outras que concorram para um cada vez maior aperfeiçoamento dos seus elementos no campo da ornitologia e das técnicas a ela associadas.

 

Não deverão ser muito numerosos, pois arriscam-se a perder a capacidade operacional, nem muito restritos pois também não será possível desenvolver uma actividade continuada sem um grande esforço individual. Assim, deve ser encontrado o equilíbrio tendo em conta as necessidades e os projectos do grupo. Sempre que o número seja excessivo deve ser criado um novo grupo.

 

No caso de existirem vários grupos na mesma região, deve a actividade dos mesmos ser coordenada por forma a possibilitar a colaboração entre eles nomeadamente em projectos conjuntos e a evitar sobreposições de áreas de actuação com a eventual captura frequente das mesmas aves o que fatalmente se traduziria em inconvenientes para elas.

 

Finalmente, os Grupos de Anilhagem devem ser conhecidos por um nome que os distinga dos demais e com o qual deverão identificar toda a documentação e relatórios produzidos pelo mesmo.

 

Quanto aos anilhadores que não possam ou não queiram associar-se a estes grupos, devem efectuar periodicamente, acções de anilhagem conjuntas com outros anilhadores ou grupos e anualmente participar numa acção de formação promovida pela CNA.

 

Embora a Central Nacional não forneça as anilhas plásticas, compete à mesma a autorização e coordenação dos diversos códigos e cores a utilizar nos projectos que para o efeito solicitem o seu uso.

 

Para além desta coordenação nacional, é ainda necessário estabelecer contacto com os coordenadores europeus de alguns esquemas de marcação, nomeadamente quando se trata de limícolas, de modo a evitar sobreposição ou mesmo a utilização simultânea do mesmo esquema, o que quando sucede em espécies migratórias, inviabiliza todo o esforço realizado.

 

Um dos aspectos mais importantes no uso de anilhas de cor é a possibilidade de ocorrência de efeitos negativos ocasionados pelo seu uso sobre as espécies em que são utilizadas. Assim e caso se verifiquem e provem efeitos negativos para uma determinada espécie, pode a Central de Anilhagem cancelar a autorização para o seu uso.

 

O anilhador que use anilhas de cor deverá estar sempre consciente de que a sua utilização pode

acarretar problemas para as aves em que as coloca, devendo por isso, estar atento a estes eventuais efeitos e caso ocorram, deve interromper de imediato a sua utilização e comunicar o facto à Central.

Uso das anilhas

O uso das anilhas e o envio dos dados de anilhagem à Central, são da responsabilidade do anilhador.

 

As anilhas são propriedade do Estado Português e o Anilhador que as requisita ao recebê-las, torna-se responsável por elas, terminando essa responsabilidade quando o anilhador envia os dados resultantes da anilhagem à central, quando as devolve ou quando a Central aprova a sua transferência para outro anilhador, com credencial válida.

 

Após o recebimento, o anilhador deve conferir os números de série, devendo esta ser feita nas próprias anilhas e não apenas nos envelopes que as contêm. Se verificar discrepância entre a lista anexa e as séries de anilhas, deve contactar a Central sem usar as anilhas, por forma possibilitar uma correcção da situação. Caso esteja correcta, deve devolver a lista depois de assinada logo que possível.

 

As anilhas são remetidas ao anilhador credenciado, após pedido por escrito deste.

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